Quando alguém se refere a meio ambiente, pensamos logo em extensas áreas naturais como a Floresta Amazônica. Esquecemo-nos, entretanto, que a área urbana de um município com suas edificações, vias, casarões e monumentos históricos, parques e praças públicas também se insere no conceito de meio ambiente. É o denominado "meio ambiente urbano" que, além de constituir, por assim dizer, uma "ambiência" com características próprias, é também causador de alterações e danos até mesmo em lugares muito distantes de sua sede, especialmente porque os danos ambientais decorrentes da poluição e irregular expansão urbana não se circunscrevem aos limites geográficos estabelecidos pelo homem. Assim, o que se pretende neste singelo trabalho é justamente o estudo do meio ambiente urbano, suas principais características e importância, bem como de que forma o Direito Penal, mais especificamente o Direito Penal Ecológico, pode e deve atuar como garantidor de uma sadia qualidade de vida nas nossas cidades.