O Tratado de Direito civil assume, a partir de agora, um novo formato. E fá-lo em três planos: 1.° Deixa de ser especificamente português: vai, progressivamente, acolher elementos doutrinários, jurisprudenciais e legislativos lusófonos, designadamente angolanos, brasileiros e moçambicanos; 2.º Obedece ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa; 3.º Adota uma numeração seguida dos seus volumes; o presente quarto volume, terceira edição, equivale, assim, à revisão atualizada da antiga segunda edição do tomo III, da Parte geral. Os diversos volumes são totalmente autónomos, podendo ser revistos independentemente uns dos outros, de acordo com a evolução legislativa e jurisprudencial. A presente edição do quarto volume está atualizada com referência a elementos publicados ate Novembro de 2010. Apesar do cuidado posto na sua revisão, o Autor não se responsabiliza pelas indicações legislativas. Os práticos são convidados a confrontar, permanentemente, as precisas leis em vigor.