POR QUE ESCOLHER O LIVRO PACOTE "ANTICRIME" - LEI 13.964/2019 NA VISÃO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA? Sancionada em 24 de dezembro de 2019 com prazo de vacatio legis de apenas 30 (trinta) dias, contados da sua publicação oficial, a Lei 13.964/2019 promove alterações sensíveis na legislação penal e processual penal. No campo do direito processual, o aperfeiçoamento legislativo decorre, em especial, da tentativa de distanciamento do sistema inquisitorial, apontado pela ciência jurídica como fonte de abusos, em prejuízo aos direitos fundamentais do acusado. Nesse sentido, a nova lei acrescentou ao Código de Processo Penal o art. 3º-A, dispondo que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. A reforma legislativa, contudo certamente em razão de uma reflexão ainda imatura a respeito de variados temas, tem gerado uma série de incompreensões, além de mudanças que, paradoxalmente, afrontam o próprio sistema acusatório (e, por isso mesmo, precisam ser confrontadas com a Constituição). Partindo-se de todas essas colocações, é possível apontar um duplo objetivo da presente obra: de um lado, pretendemos, em uma primeira abordagem sobre as recentes mudanças, traçar um panorama explicativo sobre as principais alterações legislativas; de outro, buscaremos expor as incongruências da legislação, contribuindo para uma reflexão mais ampla sobre os seus temas.