O que é o Direito? Essa pergunta vem sendo formulada há anos, e ganhou atenção especial de diversos teóricos ao longo do século XX. Nenhuma ciência humana ou natural parece ter tanta dificuldade para definir o objeto de seu estudo (nem a física, nem a biologia, nem a química etc.), quanto tem o jurista. O Direito pode ser compreendido como um fenômeno social complexo, ou melhor, que a identificação do Direito envolve a interpretação de uma prática social complexa, ou pode ser simplificado. Para verificar a tendência da ideia de simplificação do Direito, basta ver que para Oliver W. Holmes, conhecido ex-juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, o Direito não é lógica, é experiência. Isso o fez disseminar a metáfora do bad man, do bandido. Segundo ela a metáfora o bandido nada mais faz do que verificar as consequências do ato de violação da lei, não necessitando problematizar qualquer situação. Para Holmes, os juízes encontram a justificativa para a decisão apenas após ela já ter sido tomada. É dentro dessa perspectiva que a obra analisa o atual estágio de fundamentação e justificação das decisões judiciais, contrapondo as teorias que procuram desenvolver um raciocínio analítico às que defendem uma forma interpretativa e complexa para compreender a ciência jurídica. O trabalho, então, é estruturado de forma a atingir um duplo objetivo: um descritivo, ao analisar a forma como o Direito é identificado a partir do fenômeno social complexo e, outro, proposicional, ao buscar trazer alguma teoria que possa auxiliar na descortinação do emaranhado de regras e práticas sociais, a fim de se poder verificar de que maneira os tribunais brasileiros estão lidando com casos de alta importância e complexidade a eles submetidos.