Nesta obra, autor aborda os reflexos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CCB) e da alteração do artigo 192 da Constituição Federal (EC n 40/2003). Preocupou-se, igualmente, em analisar a divergência no próprio Superior Tribunal de Justiça, sobre o entendimento da equiparação de administradora de cartão de crédito à instituição financeira, mediante o estudo do leading case proferido pela 4ª Turma do STJ, a análise da Lei da Reforma Bancária (L 4.595/64), da Lei que define crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (L. 7.492/86), da Lei que dispõe sobre o sigilo nas operações das instituições financeiras (Lei Complementar 105/2001), o reconhecimento pelo Banco Central do Brasil e pelo Supremo Tribunal Federal de que administradora de cartão de crédito não é instituição financeira, mas prestadora de serviços, garantidora das aquisições realizadas pelo consumidor com o uso do cartão, recebendo remuneração tanto do consumidor como dos fornecedores credenciais (Rextr 75.952).