Ratificado, em referendo, pelos irlandeses, o Tratado de Nice pode, finalmente, entrar em vigor. É, pois, com redobrada satisfação que oferecemos ao público interessado pelos passos que dá a construção da Europa comunitária e, em particular, aos estudantes de direito e de integração europeia, a primeira reimpressão do texto oficial do tratado após a entrada em vigor. Tal como o desenrolar dos trabalhos da Convenção para reforma dos Tratados deixa antever, a arquitectura institucional da União Europeia está longe de ter atingido o seu vértice. O avanço para uma estrutura de tipo constitucional desenha-se com cada vez mais nitidez e, decerto, novas etapas na evolução da União nos esperam num horizonte de alguns anos. O certo é, porém, que, com todas as suas insuficiências, Nice representou um passo fundamental nesta evolução, sem o qual o alargamento da União a mais dez ou doze membros não seria possível. Com efeito, o Tratado veio prever o essencial (tanto no plano dos mecanismos de decisão e dos direitos de voto, como no da composição das instituições e no dos mecanismos de flexibilidade) para que a Comunidade pudesse alargar-se a um importante número de novos Estados-membros da Europa central e de leste sem sucumbir na paralisia institucional.