O atual CPC, concebido pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, modernizou o Direito Processual Civil brasileiro, no afã de implantar entre nós o reclamado processo justo, assegurado na ordem constitucional como direito fundamental.Cotejado com o Código anterior, nota-se que alguns institutos processuais novos realmente foram criados, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais superiores durante o regime da legislação substituída pelo atual CPC restaram prestigiadas.Esta 24ª edição do Código de Processo Civil Anotado conserva os precedentes pretorianos lavrados sob a égide da legislação anterior, que se mostram úteis e consentâneos com a nova lei, bem como as referências doutrinárias esclarecedoras da evolução normativa ocorrida.