As conquistas da Constituição de 1988 possibilitaram o fortalecimento das instituições diretamente responsáveis pelo cumprimento dos deveres do estado em relação aos direitos fundamentais. Nesse contexto, a Defensoria Pública foi definida no art. 134 como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, indispensável para que uma parcela ampla da sociedade possa exercer seu direito de acesso à justiça, sem o qual haverá evidentes prejuízos à proteção de todos os demais direitos fundamentais.