A publicação d’ As Constituições dos Estados de Língua Portuguesa, agora na 3.ª ed., é uma ocasião importante para a reflexão conjunta que todos os juristas lusófonos devem fazer sobre as muitas proximidades que os unem, aqui particularmente a partir do “tronco” da Ordem Jurídica, que é o Direito Constitucional. Numa altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, decerto que caberá ao Direito Constitucional de Língua Portuguesa – e, em geral, ao Direito de Língua Portuguesa – sublinhar o papel imprescindível que uma comunidade de pessoas, de histórias, de destinos e de aventuras tem desempenhado e estará chamada a desempenhar no futuro como realidade poliédrica, a um tempo geográfico-cultural, mas igualmente linguística, económica e jurídica.A Publicação d’ As Constituições dos Estados de Língua Portuguesa, agora na 3.ª ed., é uma ocasião importante para a reflexão conjunta que todos os juristas lusófonos devem fazer sobre as muitas proximidades que os unem, aqui particularmente a partir do “tronco” da Ordem Jurídica, que é o Direito Constitucional. Numa altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, decerto que caberá ao Direito Constitucional de Língua Portuguesa – e, em geral, ao Direito de Língua Portuguesa – sublinhar o papel imprescindível que uma comunidade de pessoas, de histórias, de destinos e de aventuras tem desempenhado e estará chamada a desempenhar no futuro como realidade poliédrica, a um tempo geográfico-cultural, mas igualmente linguística, económica e jurídica.