Atualizada até o informativo n. 488 do STJ, de 02.12.2011 e com os Enunciados da V Jornada de Direito Civil do CJF, de Novembro de 2011. A arquitetura da obra (desde a seleção de assuntos até a abordagem utilizada para cada um dos temas) obedeceu a uma preocupação explícita em atender a um critério didático, possibilitando uma fácil compreensão àquele que se inicia no Direito Civil, bem assim como àquele que opera o sistema das relações obrigacionais, almejando demonstrar a necessidade de adequar-se à realidade social brasileira. Partimos, nessa linha de ideias, como não poderia deixar de ser, pela proposição de uma compreensão constitucionalizada da obrigação, adequando os seus confins às latitudes e longitudes da Carta Maior de 1988, especialmente às garantias individuais e sociais, insculpidas nos arts. 5º e 7º. Dando sequência, apresentamos uma introdução à Teoria Geral das Obrigações, atentando fundamentalmente para os novos princípios da matéria, especificamente a boa-fé objetiva e a função social do contrato, sempre buscando sua vertente constitucional. Em seguida, tratamos das modalidades obrigacionais e, finalmente, das diferentes hipóteses de adimplemento da obrigação e, por lógico, do seu inadimplemento, com os respectivos efeitos diferenciados. A nossa maior vontade é evidenciar que a interpretação do Direito das Obrigações - e do Direito Civil como um todo - não se encerra em obras ou trabalhos científicos. É construível cotidianamente, verdadeiro labor permanente. Exige-se, assim, a preocupação do estudante e do estudioso com o impacto social que o Direito das Obrigações implica na vida cotidiana de todos nós. Precisamos ser cônscios da necessidade premente de uma interpretação humanista para a criação de um mundo mais justo e solidário.