Prevista pela Constituinte de 88, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tem como objetivo principal a tentativa de amenizar a grave desigualdade econômico-social existente em nosso país, por meio de uma melhor e mais justa distribuição de renda, priorizando investimentos em áreas consideradas chaves para o desenvolvimento social, tais como a Saúde e a Educação. Não obstante, o IGF tem como peculiar característica ser o único imposto federal ainda não regulamentado pós-promulgação da atual Constituição, e a par das críticas existentes acerca desse novo modelo de tributação, vários são os projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional para regulamentação do imposto. Todos, entretanto, com o mesmo propósito: tributar as grandes fortunas, garantindo maior provisão de recursos para programas sociais do Governo, em especial os diretamente relacionados à saúde e à educação. [...]