O controle de concentrações empresarias alçou o direito antitruste, no mundo inteiro, a novos patamares de especulação teórica e capilaridade social. No Brasil não foi diferente. Apesar de estudado e previsto na legislação concorrencial anterior á edição da lei 8.884/94, apenas depois da edição desse diploma o controle de estruturas tornou-se realidade entre nós.