O mandado de injunção consiste em remédio judicial genuinamente brasileiro, criado pela Constituição Federal de 1988 para enfrentar o complexo problema da omissão normativa. Passaram-se, contudo, mais de duas décadas e o referido instrumento processual ainda não contava com regulamentação legal própria. Essa situação perdurou até o advento da Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. Esta obra tem justamente o escopo de destrinchar as características do mandado de injunção, especialmente a partir da lei que o regulamentou. Trata-se de livro interdisciplinar, que cuida de um instituto pertencente à ordem constitucional, por um prisma bastante prático o processual. Ele inicia-se com a análise da eficácia das normas constitucionais, passa pelo fenômeno da inconstitucionalidade por omissão normativa e culmina com a abordagem do processo do mandado de injunção. São estudados, por exemplo, o cabimento e o objeto desse remédio, a legitimidade ad causam, a competência, o procedimento, a coisa julgada e as peculiaridades dessa ação constitucional entre as quais se destacam a provisoriedade da decisão e a eventual expansão subjetiva de sua eficácia. Trata-se de obra objetiva e acessível, que serve de norte tanto para os estudos acadêmicos sobre o mandado de injunção quanto para os profissionais do direito que dele se utilizarão na prática forense.