A Constituição Federal de 1988, ao dispor que ao Tribunal de Contas compete e positivar o rol de competências institucionais, buscou garantir que o exercício do Controle Externo da Administração Pública ocorresse no âmbito de um diálogo processual, tendo conferido aos Tribunais de Contas brasileiros arranjo institucional que concentra neles as três funções processuais. O fato de não ter tratado expressamente da independência entre elas e a ausência de um código nacional de processo de controle externo, contudo, têm dificultado a concretização dessas competências, ensejando dúvida quanto à imparcialidade na atuação desses órgãos. A obra se propõe a preencher essa lacuna a partir de uma interpretação sistematizada do texto constitucional e da análise de conceitos e ritos ligados a ramos processuais de aplicação subsidiária ao processo de controle externo, colacionando jurisprudência atualizada do TCU sobre direito processual e responsabilização de agentes públicos e privados, demonstrando os caminhos para uma processualização pautada, de um lado, no respeito a direitos e garantias processuais de que tem o dever de prestar contas, e, de outro, na efetividade do controle, com vistas ao alcance da legitimidade processual-decisória, inclusive sob a perspectiva de um controle dialógico, revelando que o exercício das competências dos Tribunais de Contas depende de um processo justo, devido e adequado, que compatibilize a estrutura e funcionamento do órgão com a observância do devido processo legal de controle externo.