O autor conseguiu produzir uma pequena e valiosa jóia sobre o tema tão difícil e controvertido da coisa julgada na ação civil pública. Posso afirmar que a obra é a mais completa que já tive oportunidade de ler no trato da coisa julgada em sede de ação civil pública. O trabalho encontra-se dividido em cinco capítulos que se interligam de forma harmoniosa e didática para o alcance do fim almejado: o exame da eficácia subjetiva da coisa julgada nas ações civis públicas, "vis-à-vis" as inovações contidas na Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997 e Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que alteraram a Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985. No capítulo quinto, "gran finale" desta obra de arte, o Professor Roberto Carlos Batista, partindo dos temas desenvolvidos nos capítulos precedentes, faz a conjugação dos limites subjetivos da coisa julgada nas ações civis públicas com a proteção dos direitos humanos e fundamentais, concluindo pela incompatibilidade da Lei nº 9.494/97 com o sentido teleológico das ações coletivas, assim como pela ineficácia de tal alteração legislativa, por inconstitucionalidade, inclusive do acréscimo decorrente da Medida Provisória nº 2.180-35/01. Neste mesmo capítulo, o autor também apresentou a posição da jurisprudência sobre o tema, concluindo brilhantemente que "os interesses ou direitos macrossociais são inegavelmente direitos humanos metaindividuais, podendo, realmente, ser categorizados em: direitos humanos difusos, direitos humanos coletivos e direitos humanos individuais homogêneos". E assim,"os postulados das teorias dos direitos fundamentais, dos direitos humanos e do garantismo jurídico repudiam a eficácia das alterações trazidas pela Lei nº 9.497/97 (e suas alterações incorporadas pela MP nº 2.180-35/01), no regime da coisa julgada nas ações civis públicas e nas ações coletivas em geral, demonstrando fundamentadamente sua inegável inconstitucionalidade".