Este livro tem por objeto a "Interpretação do Direito: do Estudo da Linguagem à Filosofia do Direito embasada pela TeoriaTridimensionalista", com especial enfoque aos estudos realizados por Miguel Reale. Para tanto estuda a linguagem e a constituição da realidade, analisando pontos importantes para o desenvolvimento do trabalho, tais como: o conhecimento, a linguagem e o direito; a semiótica e as dimensões da linguagem; o conceito de direito; o direito positivo e a dogmática jurídica; a aplicação lógica do direito e a norma jurídica. As premissas fixadas pelas Teorias da Linguagem e Comunicacional, utilizadas conjuntamente com o instrumental oferecido pela semiótica e pela teoria dos signos, são fundamentais como base filosófica para compreensão e desenvolvimento do tema proposto. Sendo assim, o presente trabalho lidará com a noção de "norma jurídica" como "significação" produzida pelo intérprete a partir dos sentidos que a leitura crítica e contextualizada dos textos jurídicos(postos pelas autoridades competentes) desperta em sua mente. Aborda o direito e a linguagem, analisando questões como a expectativa de construção da realidade; evento, fato e linguagem; a sociedade como macrossistema comunicacional e o direito como sistema comunicacional parcial; sistemas sociais autopoiéticos e os sistemas jurídicos. Estudam-se a interpretação do direito partindo da análise da hermenêutica e a interpretação jurídica, bem como as técnicas de interpretação do direito, abordando-se as escolas hermenêuticas e dando-se ênfase ao estudo da vontade do legislador versus a vontade da lei. Também são analisadas e relacionadas: a hermenêutica filosófica e a função que deve (ria) ser desempenhada pelos intérpretes/aplicadores do direito. Interessa ao estudo estabelecer-se a diferenciação entre Dogmática e Ciência do Direito, passando-se por Ihering, Savigny, Kelsen até chegar-se ao conceito de sistemas Autopoiéticos. Aborda o direito como um sistema de linguagem, destacando a produção da norma jurídica e o sociologismo jurídico às portas do Século XX, dando ênfase especial ao estudo da teoria pura de Hanz Kelsen enquanto produtor científico e sua hermenêutica jurídica, passando ainda pelo trânsito para o pós-positivismo e o movimento neokantiano na Alemanha. Dedica-se ao estudo da Teoria Tridimensional de Miguel Reale; à filosofia do direito e às discriminações entre a ciência positiva e a filosofia. Analisa os conceitos básicos tomados pela ótica da teoria analítica do direito e do construtivismo jurídico. O estudo encerra-se entendendo que a teoria inédita da interpretação jurídica proposta por Miguel Reale é, na verdade, elemento constituinte da sua Teoria Tridimensional do Direito.