Faltam regras claras na solução dos conflitos entre o órgão contratante e o contratado nos casos de anulação de contratos nos casos de sua execução total ou parcial. Daí decorrerem questões essenciais: tem o contratado direito às parcelas executadas? É caFaltam regras claras na solução dos conflitos entre o órgão contratante e o contratado nos casos de anulação de contratos nos casos de sua execução total ou parcial. Daí decorrerem questões essenciais: tem o contratado direito às parcelas executadas? É cabível indenização mesmo no caso em o contratado contribuiu para a ilegalidade?Como fixar o valor da indenização?. O Autor critica consistentemente da doutrina do risco e do sistema de responsabilidade objetiva, apresentando a teoria subjetivo-ativa da responsabilidade do Estado. Faltam regras claras na solução dos conflitos entre o órgão contratante e o contratado nos casos de anulação de contratos nos casos de sua execução total ou parcial. Daí decorrerem questões essenciais: tem o contratado direito às parcelas executadas? É cabível indenização mesmo no caso em o contratado contribuiu para a ilegalidade?Como fixar o valor da indenização?. O Autor critica consistentemente da doutrina do risco e do sistema de responsabilidade objetiva, apresentando a teoria subjetivo-ativa da responsabilidade do Estado.