A temática da liberdade de expressão e seus limites, embora recorrente, vem sempre se renovando em função das novas dimensões comunicativas que surgem com a modernidade. Atualmente, os novos meios digitais que possibilitam a expressão pública do pensamento favorecem a proliferação de discursos tidos por odiosos, o chamado hate speech. Deste modo, se faz necessária uma reanálise da liberdade de expressão, a fim de delimitar se o fenômeno do hate speech poderá ser protegido constitucionalmente sob o manto daquele direito fundamental. Para tanto, são analisadas as tensões entre princípios e como estas se resolvem; é posicionada a liberdade de expressão dentro do sistema de direitos e garantias fundamentais, delimitando-se seu conteúdo e âmbito protetivo; é conceituado o hate speech, analisado seu potencial ofensivo e seu tratamento nos EUA, na Alemanha e no Brasil; por fim, é analisada a maneira como os valores fundamentais de um Estado de Direito democrático (pluralismo, tolerância, busca da verdade, livre desenvolvimento da personalidade) são afetados pela restrição ou pela liberação do discurso do ódio, concluindo-se pela sua proteção constitucional e sugerindo maneiras constitucionalmente compatíveis de enfrentar o hate speech, diversas do seu simples banimento. A obra pretende abandonar a visão maniqueísta sobre o tema, que insiste em se posicionar pela adoção do sistema norte-americano ou do alemão de proteção à liberdade de expressão, ambos criticados pelo autor, que propõe uma terceira via de solução da questão, prestigiando os direitos decorrentes do Direito Humano de Liberdade.