A obra, após analisar a estrutura constitucional dos princípios pertinentes, conclui que o legislador brasileiro optou por tipificar a modalidade de assédio sexual por chantagem, deixando de fora do ordenamento criminal as figuras de assédio sexual ambiental e do assédio moral e que essa criminalização representa um retrocesso no processo de modernização do sistema legal vigente, do qual decorre a hipertrofia do Estatuto Penal, principal fomento para seu descrédito por parte da população". Vicente Greco Filho