SOBRE A OBRAO propósito do presente trabalho consiste em defender a aplicação da indenização punitiva, assemelhada aos punitive damages do direito norte-americano, aos casos de descumprimento contratual praticados com dolo ou culpa grave, nas hipóteses de obtenção de lucro com o ilícito e dos quais, em virtude de tais fatos, decorram violação aos direitos extrapatrimoniais da parte prejudicada. O objetivo pretendido justifica-se diante das constantes práticas de inadimplemento do contrato, as quais, muitas vezes, constituem expedientes propositais para aferição de lucro em desprezo aos direitos extrapatrimoniais da contraparte. Como a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais, por seus valores módicos e previsíveis, pode ter seu custo facilmente incluído nos cálculos de quem pretende lucrar com o dano alheio, a proposta é incentivar a reflexão sobre o papel regulador e de restabelecimento ético da convivência humana a ser exercido pela indenização punitiva.