As mudanças tecnológicas vivenciadas pelo mundo trouxeram implicações às relações de trabalho e à própria subordinação, eis que esta era de fácil caracterização em modos de produção que deram origem ao Direito do Trabalho. Em decorrência, muitos estudiosos tratam de uma crise do Direito do Trabalho, já que este estaria obsoleto e incapaz de abrigar todos os trabalhadores hipossuficientes. Contudo, a presente obra demonstrará que o Direito não vive uma crise, pois esta pressupõe a falência de um regime, no caso a subordinação, paradigma do contrato de trabalho. As novas faces da subordinação efetivamente trouxeram impactos ao contrato de trabalho, já que este, para ser caracterizado, se baseia em critérios específicos da legislação e na interpretação da jurisprudência. Ocorre que o conceito da subordinação jamais será modificado, mas urge o momento de adoção de novos critérios que possam indicar se alguns destes novos trabalhadores, com traços de autonomia e subordinação, devam ou não estar abrigados sob o manto da CLT. A reconstrução de novos critérios não se faz necessária apenas do ponto de vista do trabalhador, mas também da empresa, para que esta cumpra seu papel social e tenha segurança jurídica ao contratar um trabalhador.