A doação é contrato real ou contrato consensual? Pode o promitente-doador ser obrigado a doar? Qual é o papel da forma prescrita em lei? Serviços gratuitos podem ser qualificados como doação? Como deve ser compreendido o animus donandi? O doador pode doar por interesse econômico? Como qualificar negócios que produzam efeitos análogos à doação? O objetivo deste trabalho é trazer esclarecimentos sobre essas questões. A doação é expressão da liberdade individual de cada um dispor sobre seu patrimônio. Pode, no entanto, servir para mascarar fraudes ou ilícitos, bem como acarretar prejuízos para os credores do doador e seus herdeiros. Na realidade de vida, atribuições gratuitas são praticadas e serviços gratuitos são prestados. O direito, ao conceituar certos negócios como doação, não está simplesmente a descrever o que ocorre no mundo, mas a construir um conceito jurídico, que permitirá a aplicação de regras que definirão as condutas permitidas, proibidas ou obrigatórias.