O patrimônio público, sendo objeto de tratados internacionais de direitos humanos e estando positivado nas Constituições, ganha a dignidade de direito fundamental e instrumento de inclusão social. Está sujeito, assim, a controles internos (autotutela) e externos (Parlamento, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e participação popular), e, a partir da LC 101/2000, ao controle fiscal (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual). A presente obra examina todos esses aspectos. Na Primeira Parte, estuda o patrimônio público e sua noção e os aspectos materiais dos atos de improbidade administrativa: conceito, direito fundamental, Administração Pública e patrimônio, interesse público e interesse difuso, a Lei de Improbidade na Segunda Parte, o controle da Administração Pública e a proteção e defesa do patrimônio: espécies de controle, controle jurisdicional e controle judicial. Em conclusão, observa que o patrimônio público abrange elementos imateriais, como a moralidade administrativa, e os princípios do art. 37 da CF considera-o direito fundamental reconhece a ampliação dos legitimados passivos em ações civis públicas reforça a tripartição dos atos ímprobos em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e descumprimento dos princípios.