Na presente obra, iniciamos o estudo abordando a previsão constitucional ao desenvolvimento urbano adequado, adentrando na competência atribuída a cada um dos entes federativos para tratar de direito urbanístico, bem como os princípios norteadores da política urbana previstos nas normas gerais de competência da União, mais especificamente no Estatuto da Cidade, e os instrumentos públicos que possibilitam a concretização da norma.