O presente estudo tem como escopo examinar, sob o aspecto existencial, os perfis de pessoas físicas constantes no Facebook e no Instagram que possuam caráter autobiográfico e que não sejam explorados economicamente, com o fito de identificar qual seria a tutela jurídica a ser direcionada a essas páginas. Para isso, o trabalho investiga se há uma efetiva projeção da pessoa humana na Internet, de que modo se operaria essa transposição de aspectos da personalidade para a rede e quais seriam os seus efeitos após a morte do indivíduo. Considera-se, nesse contexto, a permanência post mortem do conteúdo em contraponto com a finitude da vida humana, analisando-se os fundamentos jurídicos da proteção da memória individual na rede, para, então, identificar alternativas para a tutela jurídica conferida a essas páginas. Conclui-se que esses perfis possuem caráter personalíssimo, diante de seu conteúdo existencial, e, por isso, a sua tutela não se opera por meio da transmissão sucessória(...)