O Tratado da Ação Rescisória é uma obra clássica e inovadora que se projeta além do seu tempo. Foi publicada a primeira edição em 1934 com o título Ação Rescisória contra as Sentenças, e outras quatro edições, sendo a última de 1976 como Tratado da Ação Rescisória e publicada pela Editora Forense. Pontes de Miranda já em 1934 criou institutos processuais que perduram até hoje e já sinalizava soluções processuais que vieram a ser concretizadas anos depois. Suas teses tiveram adoção pela doutrina, pela jurisprudência e pela legislação. Tanto é assim que o CPC de 2015, em seu art. 966, § 4º, trouxe redação de acordo com o seu posicionamento, pois ao invés de falar em "rescisão", alterou para "anulação", o que já vinha sendo alertado por Pontes de Miranda quanto à nomenclatura equivocada. Tamanha a grandiosidade de Pontes de Miranda, que, em uma rápida busca no STJ, é possível encontrar mais de 2.000 acórdãos e 8.000 decisões monocráticas que o citam. Para resgatar os ensinamentos (...)