O autor inova na medida em que propõe uma reformulação do conceito de interesse público, tendo em vista a - construção de um Estado Meritocrático de Direito. Para tanto, fundamental que fizesse uma análise da - Razão do Estado -, e o fez em duas partes: uma que envolve o mapeamento das principais posições teóricas referente à noção de bem comum e outra atinente à noção de interesse público. O alvo é a retomada da clássica discussão sobre a relação entre interesse público e interesses privados, sobretudo no que se refere ao problema da prioridade de um em relação ao outro.