Atualizada com a Lei n. 12.424/11 (Usucapião pro-família), os Enunciados da V Jornada de Direito Civil do CJF, de Novembro de 2011 e até o informativo n. 488 do STJ, de 02.12.2011. O livro mantém a firme linha ideológica que caracteriza o nosso trabalho: a visão constitucionalizada do Direito Civil. A crença de que a efetivação da norma constitucional é libertária e afirmará ideais de uma sociedade mais equilibrada. Nessa linha de ideias, parte-se, sempre, da base segura formada pela superioridade hierárquica das (pétreas) garantias constitucionais para permear os velhos e clássicos institutos de Direito Civil, afirmando a necessidade de uma nova compreensão da ciência jurídica. Isso ocorre, também (e naturalmente!), no Direito das Coisas. Promove-se uma leitura contemporânea da posse e da propriedade, fundadas na função social proclamada pelo emancipatório Texto Constitucional, que promoveu a dignidade humana, a solidariedade social e a igualdade substancial como valores primordiais que irão, consequentemente, alterar a estrutura interna de todos os institutos e instituições que compuserem o direito infraconstitucional. Acreditamos que o Direito Civil - submetido à legalidade constitucional - também serve para a afirmação das garantias constitucionais, colaborando para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e ética. A propriedade e a posse - e todas as relações jurídicas que lhes são subjacentes - precisam estar conectadas com os valores constitucionais, sendo mister promover uma releitura de suas consequências a partir da planilha axiológica constitucional. Não é mais o individualismo oitocentista quem marca a propriedade (apenas limitada externamente pela função social). É preciso um olhar libertário, compreendendo que uma nova visão do fenômeno real a partir da Lei Maior: a posse e a propriedade que não atendem a uma função social não merecem proteção!