Os traços sociológicos da pós-modernidade, vinculados à perda da identidade, passam a refletir no campo jurídico, de modo que a queda dos grandes referenciais como a rigidez dos direitos fundamentais faz com que as premissas de outrora sejam colocadas em xeque. Esse amplo tema é enfrentado, nos limites possíveis, a partir de contemporâneas análises da política criminal, que percorrem conceitos clássicos do Direito Penal e deságuam, nesse contexto sociológico, em campo novo. Destacam-se, de forma especial, as novas tendências penais que a era pós-industrial criou e que se alimentam, de forma exclusiva ou parcial, do desejo de mitigação de direitos fundamentais (em nome da indevida utilização da relatividade). É hora, portanto, de (re)discutir as estruturas desses conceitos para que se preserve a força normativa das promessas constitucionais no horizonte pós-moderno.