“Não há falar em relações de trabalho democráticas se o direito à organização não é plenamente assegurado a trabalhadores e empregadores. A existência de organizações representativas livres e democraticamente constituídas constitui pressuposto para o diálogo social legítimo, ensejando o fortalecimento do papel dos atores sociais na construção de relações mais equitativas entre capital e trabalho.” Lélio Bentes Ministro do Tribunal Superior do Trabalho