O Contrato de Seguro tem uma profunda importância para o desen­volvimento da atividade mercantil. Essa importância, muito embora seja evidenciada na sociedade contemporânea, tem raízes no longín­quo Código de Hamurabi (aproximadamente 1690 a.C.), que se preo­cupava com a reposição dos prejuízos daquele que perdesse seus navios, bem como foi responsável pela promoção das campanhas para descobertas de novas rotas de comércio empreendida pela Europa no século XV e que tiveram como elementos mais relevantes o "descobri­mento" das Américas por Cristóvão Colombo, em 1492, e a viagem à Índia, por Vasco da Gama, em 1498. Todas essas "façanhas" do mundo moderno têm por trás o instituto do Seguro, que através de cálculos atuariais tentam minorar os efeitos de um potencial sinistro. Desta época, também encontramos modelos doutrinários que evidenciam o surgimento da autonomia do Direito "Mercantil", que perdura até os dias atuais. Ao longo dos séculos, o contrato de seguro foi utilizado para cobertura de outras espécies de risco e na mesma medida sofreu influências das ideias políticas, econômicas, filosóficas e sociológicas próprias do tem­po e do espaço em que se desenvolveram. Muito embora tenha tido por nascedouro os contratos celebrados entre pessoas que exerciam a atividade mercantil, foi acontecendo, diante do processo, a modifi­cação e o surgimento de outros ramos autônomos do Direito e, neste particular, do Direito do Consumidor, perdendo a sua essência e quase caindo num esquecimento. Esta "força" que minou a existência dos contratos interempresariais foi também responsável pelo movimento de reafirmação da autonomia desses tipos de contratos. Os contratos de seguro estão intimamente ligados aos institutos da Autonomia da Vontade das Partes, bem como da Boa-Fé, sendo obser­vada esta última, no presente estudo, por seus critérios Subjetivos e Objetivos.