Em três capítulos, avalia-se a relação entre os direitos econômicos, sociais e culturais e o Estado Social e, nesse contexto, o surgimento do Fordismo (Conjunto de princípios desenvolvidos pelo empresário norte-americano Henry Ford, em sua fábrica de automóveis, com o objetivo de racionalizar e aumentar a produção) como modo de organização capitalista; a qualificação histórica dos direitos econômicos, sociais e culturais no Brasil, iniciando com uma caracterização do capitalismo brasileiro para podermos identificar as diferenças desses direitos no Brasil e na europa - onde eles surgiram - para, assim, compreendermos melhor a diferença do grau de eficácia entre os dois lugares; analisa-se o objeto do trabalho propriamente dito, ou seja, como se dá a eficácia desses direitos a partir de como se dá a eficácia jurídica, e a questão das normas constitucionais e suas principais classificações doutrinárias. Portanto, se faz necessário apresentar os Direitos Humanos como algo uno, com divisões meramente didáticas e históricas, decorrentes do próprio surgimento e evolução desses direitos.