Esta obra, estruturada em quatro capítulos, faz um estudo comparativo das decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal, em casos paradigmáticos relacionados à demarcação das terras ancestrais indígenas, em nível internacional, no processo da comunidade Mayagna Awas Tingni vs Nicarágua, e internamente, no processo Raposa Serra do Sol. Tal estudo comparativo não se limita, por óbvio, a uma simples análise técnica dos aspectos decisórios que permearam as discussões e os debates estabelecidos durante o firmamento do posicionamento de cada um desses órgãos judiciais. Existem dois elementos que a mim se apresentam como os grandes trunfos e riquezas dessa pesquisa, tão cuidadosamente elaborada: o da constatação que à Constituição Federal de 1988 coube tratar, em nível máximo de hierarquia dogmática, o direito indígena às terras no Brasil, como um direito de cunho fundamental coletivo; [...]