As ações para defesa de interesses e direitos transindividuais dos trabalhadores ainda se constituem uma exceção na Justiça do Trabalho, não obstante o pioneirismo da tutela coletiva trabalhista, constatação que motivou a pesquisa e que resultou nesta obra. Partindo do estudo de direito comparado da class action dos Estados Unidos e da pesquisa histórica da evolução das ações coletivas no Brasil, evidenciou-se a diferença entre o papel desempenhado pela jurisprudência dos dois países quanto à consolidação das ações coletivas nos respectivos ordenamentos. Foram eleitas algumas premissas: a denominação transindividual como a mais adequada para identificar os interesses e direitos, objetos da tutela coletiva; a necessária diferenciação entre “interesses” e “direitos”, assim como a natureza jurídica, os fundamentos e a classificação desses interesses e o fenômeno da interconexão, como pressupostos específicos da tutela coletiva. Dificuldades para uma maior efetividade das ações coletivas trabalhistas foram assinaladas, entre elas a aplicação de um microssistema legal estranho ao direito e ao processo do trabalho, sendo apresentadas duas propostas: a primeira, de superação da concepção predominante de serem os interesses e direitos individuais homogêneos acidentalmente coletivos, a fim de que sejam considerados relevantemente coletivos; e, a segunda, de diferenciação entre os termos “interesse” e “direito”, interesses que teriam a natureza de interesses legítimos, teoria embasada no direito administrativo e nos estudos de direito comparado italiano. São brevemente analisados os projetos que visam alterar a legislação, unificando o sistema de ações coletivas e que deverão ter grande repercussão no âmbito do processo coletivo do trabalho. Conclui-se que as ações coletivas se constituem em instrumento fundamental para a efetividade e proteção dos interesses e direitos transindividuais dos trabalhadores, invocando-se a participação dos juízes do trabalho no movimento de alteração do foco do processo, do individual rumo ao coletivo.