A autora inicia sua exposição pela fixação das premissas metodológicas adotadas (Capítulo 1) e pela contextualização da temática dos incentivos fiscais no Direito Tributário Brasileiro (Capítulo 2). Em seguida, empreende pesquisa do âmbito semântico da expressão, analisando os seguintes significados de incentivos fiscais: (i) benefícios fiscais ou privilégios; (ii) gênero; (iii) espécie; (iv) instrumentos de redução de carga tributária; (v) normas indutoras de comportamento; e (vi) normas sancionatórias premiais (Capítulo 3). Assim, após situar a produção de normas de incentivo fiscal no âmbito do exercício da competência tributária (Capítulo 4), Sílvia estabelece definição conforme a qual incentivos fiscais consubstanciam “o conjunto de normas que, a partir da instauração da norma de competência (norma estrutural), permite a construção de normas que atuarão diretamente sobre a regra-matriz de incidência tributária, diminuindo ou eliminando o montante pecuniário a ser recolhido a título de tributo” (Capítulo 5). A partir dessas demarcações a autora desenvolve um discurso, sempre analítico e preciso, sobre a influência dos princípios constitucionais tributários na interpretação dos incentivos fiscais (Capítulo 6), bem como sobre as condicionantes financeiras para a válida instituição de incentivos dessa natureza (Capítulo 7).