Através da análise do crime de apropriação indébita da contribuição social do empregado o autor busca o resgate do efetivo e verdadeiro Direito Penal, postulando o retorno aos princípios e à essência do Direito Penal, consistente na construção de leis que punem condutas que de fato demandam uma punição de caráter verdadeiramente penal. Ressalta a crescente banalização do Direito Penal, atualmente tão desnaturado por leis construídas sem a observância da antijuridicidade material, leis que atribuem uma pena a qualquer conduta independente de lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico. Nesse sentido o autor aborda a essência do delito e a sua natureza, definindo os limites da punição para uma simples conduta e da punição para uma lesão ou ameaça concreta de lesão a um bem jurídico. O autor também passeia com maestria entre os conceitos de ilícito administrativo/tributário e o conceito de ilícito penal, diferenciando-os através da responsabilidade objetiva aceita em um, porém inadmissível em outro, efetuando também uma análise da dicotomia entre o direito penal do autor e o direito penal do ato, e do Direito Penal da conduta e do resultado, concluindo finalmente pela imprescindibilidade de primeiramente existir um bem jurídico a ser protegido para posteriormente se criar uma lei penal a protegê-lo, ou seja: o que outorga idoneidade à forma é o seu conteúdo, sendo portanto, indispensável que haja uma lesão ou um perigo de lesão, como atualmente é proposto pela moderna teoria alemã capitaneada por Klaus Roxin.