Esta obra é fruto de inquietações que decorrem da tensão social entre indígenas e agricultores, originada pela demarcação de terras indígenas no Brasil e devido a um contexto histórico que vem passando por importantes transformações na transição de políticas indígenistas antagônicas e na adoção de uma tutela orfanológica para o reconhecimento de autodeterminação aos grupos indígenas. À vista disso, o direito indígena ao solo, resguardado pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988, apesar de pouco explorado pela doutrina brasileira, vem ganhando espaço no cenário jurídico, em especial, após o julgamento da Petição n. 3.388, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no Caso Raposa Serra do Sol, consequência da divergência de interpretação entre direito congênito ou imemorial e direito originário, bem como pelo debate acerca do conteúdo e abrangência das ocupações tradicionais e do emprego dos termos terra e território. Neste contexto, a abordagem adotada pela autora tem o escopo de viabilizar, a partir da análise dos conflitos territoriais entre indígenas e agricultores, da construção e fundamentação da interpretação de ocupação tradicional e da contestação da natureza jurídica das terras indígenas, um novo olhar para o direito indígena ao solo, partindo da indagação da possibilidade jurídica de reconhecimento de uma nova concepção do direito indígena ao solo, sob influência do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, como uma forma contra-hegemônica de emancipação social e refundação do Estado, a fim de propiciar a tolerância e a justiça frente aos conflitos territoriais entre indígenas e agricultores.