Este livro consiste em exame sistemático acerca das repercussões jurídicas de um fenômeno denominado famílias simultâneas. A análise do tema à luz do direito pode se afigurar frutífera sobretudo na perspectiva da concepção plural assumida pelo direito de família, consagrada pela Constituição de 1988, que levou à superação do modelo único, fundado exclusivamente no matrimônio válido e nas relações de filiação 'legítima'. A partir desse reconhecimento, pretende-se dar um passo a mais e estudar os limites dessa concepção plural, ponderando sobre o que é hoje, família para o direito