Os ordálios bilaterais identificados foram o duelo e a prova da cruz (´os litigantes colocam-se em pé com os braços abertos em forma de cruz. Aquele que deixar os braços caírem primeiro não foi ´sustentado´ por Deus e, portanto declarado culpado´). Essas provas se aplicam aos sujeitos com status pessoal elevado. Em algumas ocorrências foi possível identificar uma outra repartição: os religiosos participavam do ordálio da cruz e aqueles que poderiam portar armas, do duelo. Já os ordálios unilaterais eram aplicados aos sujeitos com status pessoal inferior e carregavam aspectos infamantes. Isso não é tudo. A pesquisa concluiu por uma importante limitação. Entre os participantes de status pessoal elevado, o ordálio não era a prova mais comum, usada apenas quando fracassava a prova mais importante, o co-juramento. Os participantes em um litígio que não pode ser resolvido por meios pacíficos eram instados a trazer outras pessoas para jurar a favor da sua honra. Se o número de juramentos não foi o suficiente ou em casos de perjúrio - exemplos do insucesso do co-juramento -, o recurso aos ordálios bilaterais (como o duelo ou prova da cruz) fazia-se necessário. Em suma, a pesquisa propõe uma conclusão original sobre a lógica que comanda o uso de alguns tipos de ordálios e não de outros. Essa lógica diz respeito a uma relação entre estrutura social (status pessoal) e tipos de provas. Samuel Barbosa.