A discricionariedade administrativa sempre foi matéria de fascínio no Direito Administrativo, sendo que os métodos de delimitação da discricionariedade que se demonstraram até então (métodos fáticos) vem se mostrando insuficientes. Assim, a revisão do abertíssimo conceito de "interesse público" utilizado hodiernamente no Direito Administrativo se faz necessária e urgente (como alguns autores de vanguarda já o vêm fazendo). Desse modo, a utilização dos princípios jurídicos como delimitadores da discricionariedade os tem mostrado como instrumentos de proteção aos direitos subjetivos dos administrados e como freios às arbitrariedades.