Este trabalho tem por objetivo estudar os aspectos processuais da ação direta de inconstitucionalidade, introduzida no Brasil pela Emenda Constitucional n. 16/65. Antes dela, havia apenas o controle de constitucionalidade difuso, em que se alegava, de forma incidental, a invalidade de uma norma durante o julgamento de um caso concreto. Todavia, foi a Constituição Federal de 1988 que acrescentou maior ênfase à fiscalização abstrata de constitucionalidade.