Com base num código que estava por entrar em vigor, mais precisamente o projeto de Clóvis Beviláqua, Martinho Garcez empenhou-se em oferecer lições das prováveis mudanças, sem deixar de relatar o que determinava o direito de família vigente.A seqüência do estudo oferecido pelo autor está em consonância com o Código Civil de 2002, embora tenha por base o Código Civil de 1916, chamando a atenção para algumas alterações introduzidas no novo Código, como a passagem do instituto da ausência para a parte geral, a divisão em direitos pessoais e patrimoniais, o acréscimo da união estável e, por fim, a atualização fixada em todos os quadrantes da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, o valor histórico dos texto de Garcez soa como obra de arte a ser visitada (lida) por todos aqueles que se dedicam aos estudo do Direito.Por terminar a obra, sob forma de notas finais, o autor traz as legislações do mundo sobre o divórcio, as famosas emendas oferecidas por Rui Barbosa, o parecer da Comissão Especial do Senado e o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Tem-se aqui a reprodução de documentos difíceis até de serem encontrados para consulta.A nossa participação na reedição do livro de Garcez, numa empreitada árdua de tentar atualizá-lo, limitou-se a indicar os dispositivos correspondentes aos comentados por ele, colocando-nos em estado de regozijo o fato de contribuir para que a obra voltasse às vitrines das livrarias e bibliotecas de nosso país. No decorrer do texto, constatar-se-á que muitos artigos foram reproduzidos no Código Civil de 2002, atestando o avanço trazido pelo citado projeto, gozando de plena validade e aplicação às lições memoráveis do autor.