A Conciliação surgiu da necessidade da sociedade de criar formas para resolver seus conflitos. Atualmente, pode ser judicial ou extrajudicial. Com o aumento do número de processos trabalhistas, ela passa a ser prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, como procedimento obrigatório a ser percorrido antes do ingresso com Ação Trabalhista. Entretanto, diante da garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, afirma-se que o trabalhador, mais do que qualquer outra pessoa, necessita da assistência do Estado para a garantia de decisões justas, sendo desarrazoada a imposição de condições para o exercício do Direito de Ação. Neste livro, faz-se um exame do instituto, a partir de pesquisa científica, em que se analisa sua evolução ao longo do tempo, até chegar-se ao enquadramento no contexto jurídico atual. Apresentam-se as soluções dadas a casos similares ocorridos no passado, com destaque para a justificação da obrigatoriedade, sob o enfoque do Direito Processual e Direito Constitucional.