A prisão no Brasil sempre foi um instituto muito complexo e divergente no contexto jurídico doutrinário e jurisprudencial. Muitos a defendem como um mal necessário, outros a criticam sob o argumento de que não é capaz de ressocializar tampouco reeducar o preso para o futuro convívio deste em sociedade. Essa visão da prisão ainda se torna mais negativa quando se está diante das prisões cautelares, como sendo aquelas que expressam o poder punitivo estatal, na medida em que são decretadas no meio do processo ou até mesmo antes deste se iniciar sob o falso argumento de assegurar a impunidade. Essa visão se dá por conta do princípio constitucional do estado de inocência, que representa uma garantia constitucional do acusado em ser tratado como inocente em um inquérito ou processo criminal, e não como culpado, tendo em vista que a culpa não se presume e só pode advir de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.