"A formação e desenvolvimento do direito brasileiro é uma soma de empréstimos de sistemas jurídicos diversos à luz da tradição jurídica romano-germânica. Se é certa a famosa indicação de Savigny de que o direito resulta do espírito do povo (Volksgeist), o Brasil e seu povo, ao buscarem na fonte de outros sistemas, soluções a problemas da vida, servem-se do dinamismo e da permeabilidade da cultura nacional, amiga do novo e da diferença. (...) A temática dos estudos aqui organizados, seu rigor técnico no uso do método comparatístico e a quantidade e qualidade das informações acerca dos diversos sistemas jurídicos estrangeiros seriam suficientes para comemorar a edição desta obra. É preciso somar a isso, porém, a elegância do texto dos autores, e a preocupação genuína com a utilização do direito comparado para o aperfeiçoamento do direito brasileiro – seu refinamento doutrinário e evolução legislativa. Vivo o espírito da pesquisa jurídica de excelência que devem ser a marca dos estudos de pós-graduação (Sapere aude), sem prejuízo do pragmatismo das fórmulas que conduzem o Direito como experiência, vocacionado à disciplina da vida de relações e à solução de problemas concretos dela resultantes."