A arbitragem é incontornável. Mais de 80% dos contratos internacionais comportam convenções de arbitragem: os litígios subsequentes ocupam, por todo o mundo, dezenas de milhares de juristas. No plano interno, a arbitragem é companheira potencial dos contratos mais significativos: a celeridade, a economia, a confidencialidade e a adequação explicam-no cabalmente. Além disso, ela alargou-se às áreas administrativa e fiscal, em termos que, do nosso País, fazem um pioneiro. Temos, aqui, trabalho digno e exigente para muitas centenas de juristas, de todas as idades e formações.A arbitragem é pioneira na globalização. Às exigências da arbitragem internacional, necessariamente niveladoras, soma-se um dado único: a Lei-Modelo da Uncitral, de 1985, revista em 2006 e recebida em muitas dezenas de países, com relevo para os que integram a União Europeia. A receção da Lei-Modelo foi efetivada pela Lei n.º 63/2011 [...]