Com o advento do século XX, a percepção dos problemas ambientais pôde ser melhor compreendida, já que se colocou em contradição a relação entre desenvolvimento e meio ambiente, questionando conceitos consolidados inerentes à sociedade capitalista. Sob esta perspectiva, a questão ambiental e sua preservação se colocaram como insolúveis dentro da sociedade pós-moderna. Deste modo, o direito se apresenta como uma tentativa de conter e disciplinar os riscos produzidos por esta sociedade na pós-modernidade. Ocorre que a imponderabilidade de racionalizar as incertezas desses novos riscos legitimou o direito penal como mecanismo de controle, através da criminalização de condutas, deixando de ser um direito garantidor da liberdade individual para atuar na gestão do risco mediante a adaptação do aparelho punitivo do Estado, flexibilizando conceitos e contrariando princípios constitucionais. Assim, o direito penal, ao deixar de ser a ultima ratio para se transformar em sola ratio, ao invés (...)