Faz tempo que o INSS lidera os litígios em nosso país (fonte: CNJ). Obviamente, que muitos destes litígios poderiam ser evitados, bastava em nossa ótica uma administração mais competente, um treinamento aos servidores mais eficaz e, em última análise, um respeito maior às normas regulamentadoras (CF, Leis, Decretos e Instruções Normativas). E é desta falha que o Dano Moral Previdenciário surge, visando reparar toda a angústia e sofrimento causados por indeferimentos arbitrários, ou mesmo equivocados, em que sempre o(a) segurado(a) é a parte mais prejudicada nesta relação. Queremos, com base no tripé por nós defendido: ação autônoma, pedido principal reconhecido e bom-senso nos valores, mudar a realidade e, quiçá, chamar a atenção dos governantes para um aprimoramento do serviço oferecido, pois ao final, se isso ocorrer, todos nós ganharemos.