O presente trabalho versa sobre o controle da atividade do árbitro. Parte-se da premissa de que o papel desempenhado pelo árbitro na condução do processo, denominado atividade do árbitro em contraposição ao resultado dessa atividade: a resposta jurisdicional - está sujeito a desvios; Da mesma forma, eleição dos árbitros e as providências por eles adotadas no curso do processo podem apresentar inconsistências em relação às disposições legais e contratuais a elas aplicáveis; Diante disso, investiga-se de que forma tais desvios podem ser controlados, estudando-se, para tanto, (I) os órgãos responsáveis por tal controle, (II) o momento em que tal controle pode ocorrer, (III) os mecanismos pelos quais tal controle é admitido, e (IV) os vícios na atividade que ensejam controle.