O amigo Henrique Pandim Barbosa Machado solicita-me prefaciar seu novo trabalho, fruto de sua dissertação de mestrado intitulada Por uma Constituição Gaia: a questão ambiental na Constituição Federal de 1988, apresentada e aprovada, na PUC Goiás. Também sou filho da PUC-SP, pois, nos anos 80, defendi a dissertação de mestrado e a tese de doutorado, naquela respeitada instituição educacional brasileira, sagrando-me primeiro Doutor em Direito Constitucional da PUC-SP, em junho de 1982, tendo como Orientador o Professor Dr. Michel Temer, atual Presidente da República. A qualificação profissional é sempre bem-vinda. O trabalho acadêmico, desenvolvido por Henrique Pandim, oferece uma grande contribuição para os estudos relacionados com o Direito e a Ecologia. Já na Introdução, ele registra o ensinamento de Eduardo Galeano: Ame a natureza da qual faz parte. A abordagem filosófica feita sobre a natureza e o homem revela uma competência extraordinária e constrói uma verdadeira enciclopé- dia sobre esse tema difícil e necessário. Na prossecução da sua fecunda investigação, refere-se à vigente Constituição do Equador, como texto maior, destinado à natureza. Sem dúvida, esse novo olhar e novo pensar estatuem uma visão diferente do relacionamento entre a natura e o homo sapiens. Ao depois, analisa a questão ambiental, no ordenamento jurídico pátrio, indicando novos rumos para uma temática sempre atual. Ressalva a ideia do meio ambiente como direito fundamental, o que se concilia com as disposições alvissareiras da Constituição Federal de 1988 (artigo 225). Apresenta, no seu brilhante texto, decisões jurisprudenciais, o que enriquece mais ainda sua obra. Conclui pela adoção da Constituição Gaia, vale dizer, uma Constituição que reconhece a natureza como sujeito autônomo de direitos, bem assim os demais seres vivos, não humanos. A proposta é ousada como ousado é o seu jovem autor, mas merece a nossa análise, ainda que com alguma discordância.